JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal determina correção do FGTS pelo IPCA, mas decisão não retroage antes do julgamento. Novas regras a partir de agora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas. A decisão, tomada por unanimidade em julgamento virtual no dia 28 de março, foi resultado de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para os casos em que a ação estava em trâmite na Justiça até 2019.

No ano passado, o Supremo determinou que as contas do FGTS devem garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não mais podem ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. A decisão vale para novos depósitos a partir da data do julgamento, não sendo aplicada de forma retroativa.

O caso teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, gerando perdas em relação à inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Com a decisão do STF, os trabalhadores terão suas contas do FGTS corrigidas pelo IPCA, garantindo assim uma atualização mais justa e condizente com a inflação real do país. A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir melhores condições financeiras a longo prazo.

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