Até o momento, sete ministros se manifestaram contrários à manutenção da liminar concedida por Barroso, que não apenas autorizava a atuação dos enfermeiros, mas também advogava para que os órgãos de saúde não impusessem obstáculos à realização do aborto legal que não estivessem previstos em lei. A determinação de Barroso foi amplamente apoiada por entidades de classe, que argumentaram que as barreiras existentes, muitas vezes ligadas a questões como idade gestacional ou a obrigatoriedade de registros policiais, dificultam o acesso ao aborto legal.
A divergência que levou ao voto do ministro Gilmar Mendes, seguido por outros seis ministros, ressalta a complexidade do tema, que gera intensos debates na sociedade e entre os operadores do direito. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 989 e nº 1207 foram centrais para o processo. A primeira reconhece que a saúde pública tem sido afetada pelas barreiras ao aborto legal, um ponto levantado por várias entidades da sociedade civil. Já a segunda, provocada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), sustentava que, além dos médicos, outros profissionais de saúde, como os enfermeiros, deveriam poder atuar nesses procedimentos.
Ao suspender ações administrativas e penais contra enfermeiros que prestem auxílio em casos legais de interrupção de gestação, Barroso havia buscado garantir a dignidade e os direitos de saúde das mulheres. Contudo, a recente maioria no STF reverteu essa configuração, gerando um desdobramento significativo nas políticas de saúde e nos direitos reprodutivos no Brasil. Essa decisão, que passa a ser um marco importante na discussão sobre a assistência ao aborto legal, evidencia a divisão de opiniões dentro do tribunal e reflete a complexidade de um tema que ainda desafia a sociedade brasileira em diversas frentes.