Entre os ministros que votaram pela retirada da norma estão Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento está sendo realizado em sessão virtual e a expectativa é que a votação se encerre às 23h59.
O relator do caso, Gilmar Mendes, argumenta que o STF já havia anteriormente invalidado uma legislação similar do Espírito Santo, reafirmando que apenas a União detém a prerrogativa de legislar sobre assuntos que envolvem gênero e orientação sexual nas instituições de ensino. Esse entendimento busca assegurar uma uniformidade nas diretrizes educacionais em todo o país. Contudo, ao lado de Mendes, os ministros Zanin e Fachin propuseram que, caso a decisão seja favorável à derrubada da lei, as escolas sejam obrigadas a garantir uma adequação pedagógica que considere o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos nas abordagens relacionadas às temáticas de gênero.
Importante destacar que, até este momento, não há um consenso entre os ministros sobre a inclusão desta exigência nas orientações escolares. O clima no tribunal é de expectativa, à medida que ainda existem alternativas, como a possibilidade de um pedido de vista, que poderia adiar a finalização do julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei maranhense foi proposta por três importantes entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. A articulação dessas organizações demonstra a relevância e o impacto social que essa decisão pode ter em âmbito nacional, refletindo a luta por direitos e reconhecimento das diversidades que compõem a sociedade.
