JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal define penas entre 13 e 16 anos para mais cinco condenados por atos golpistas de 8 de janeiro



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira (7) e, na ocasião, não houve consenso sobre a dosimetria das penas. No entanto, na noite da última sexta-feira (10), foi publicada uma decisão média, que fez uma ponderação entre os diferentes entendimentos, resultando na pena final.

Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar, e cada um foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União. Com mais essas condenações, chega a 25 o número de condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
As penas recebidas pelos condenados foram as seguintes: Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e origem em São Paulo, recebeu pena de 16 anos e seis meses. Moisés dos Anjos, 61 anos, de São Paulo, também foi condenado a 16 anos e seis meses; Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, proveniente de São Paulo, recebeu a mesma pena. Já Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás, foi condenada a 13 anos e seis meses, assim como Osmar Hilbrand, de 53 anos, natural de Minas Gerais.

O julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam de forma remota, sem debate direto, gerou polêmica devido à divergência sobre a dosimetria das penas. No entanto, após a decisão final, as penas foram fixadas entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão para os condenados. Este caso se junta a outros julgados pelo STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, demonstrando a gravidade dos acontecimentos naquele dia.

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