Os crimes em questão estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro. O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, ressaltou que a procuradoria apresentou elementos robustos de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Bolsonaro.
Além dos crimes mencionados, o relator também votou para que Bolsonaro responda na condição de réu no Supremo por organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado, totalizando penas que ultrapassam os 30 anos de prisão.
Os demais ministros da Primeira Turma, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, seguiram o voto do relator e também decidiram tornar mais sete aliados de Bolsonaro réus na mesma ação penal, responsabilizando-os pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente.
Os oito réus fazem parte do chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas denunciadas, incluindo figuras como Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, e Mauro Cid. A decisão da Primeira Turma foi baseada em indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes imputados, que exigem uma investigação mais aprofundada.
A decisão do STF abre caminho para que a Justiça apure de forma mais detalhada as acusações de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito que recaem sobre Bolsonaro e seus aliados, em um momento crucial para a democracia brasileira.