Ao estabelecer a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes, o ministro defendeu que a decisão do STF visava acabar com a discriminação existente no país, independentemente da classe social do indivíduo. Barroso enfatizou que a legalização da maconha não estava em pauta, mas sim a adequação das penas referentes ao porte da droga, que passariam de criminais para administrativas.
Além disso, Barroso aproveitou para criticar o modelo de encarceramento adotado no Brasil, que tem levado à prisão de jovens de periferias por portarem pequenas quantidades de drogas, sem surtir efeito prático no combate ao tráfico. Para o ministro, a abordagem correta seria concentrar os esforços na apreensão de grandes carregamentos, na prisão de traficantes e na investigação do fluxo financeiro gerado pelo tráfico.
Apesar da descriminalização, o uso da maconha em locais públicos permanece proibido. No entanto, as consequências legais para o porte da substância passam a ser de natureza administrativa, ao invés de criminal. A decisão do STF gerou debates acalorados na sociedade e promete continuar sendo tema de discussões em diferentes esferas políticas e jurídicas.