JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal decide sobre descriminalização do porte de maconha e possibilidade de revisão de penas para pessoas condenadas.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, causou polêmica ao afirmar que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ter um impacto retroativo sobre pessoas condenadas pela Justiça. Em entrevista após o julgamento, Barroso explicou que a medida poderia beneficiar indivíduos que foram condenados por portar até 40 gramas da substância, desde que não estejam envolvidos com o tráfico. No entanto, ressaltou que a revisão da pena não ocorreria de forma automática, sendo necessária a apresentação de um recurso à Justiça.

Ao estabelecer a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes, o ministro defendeu que a decisão do STF visava acabar com a discriminação existente no país, independentemente da classe social do indivíduo. Barroso enfatizou que a legalização da maconha não estava em pauta, mas sim a adequação das penas referentes ao porte da droga, que passariam de criminais para administrativas.

Além disso, Barroso aproveitou para criticar o modelo de encarceramento adotado no Brasil, que tem levado à prisão de jovens de periferias por portarem pequenas quantidades de drogas, sem surtir efeito prático no combate ao tráfico. Para o ministro, a abordagem correta seria concentrar os esforços na apreensão de grandes carregamentos, na prisão de traficantes e na investigação do fluxo financeiro gerado pelo tráfico.

Apesar da descriminalização, o uso da maconha em locais públicos permanece proibido. No entanto, as consequências legais para o porte da substância passam a ser de natureza administrativa, ao invés de criminal. A decisão do STF gerou debates acalorados na sociedade e promete continuar sendo tema de discussões em diferentes esferas políticas e jurídicas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo