JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal dá vitória à União em disputa previdenciária com impacto de R$ 131 bilhões sobre aposentadorias, confirmando a aplicação do fator previdenciário.

Em uma decisão significativa para as finanças públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por esmagadora maioria de 9 votos a 1, a favor da União em um caso previdenciário que pode impactar em até R$ 131 bilhões nas contas do governo. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou essas estimativas, destacando a importância do julgamento.

Os ministros concordaram em validar a aplicação do fator previdenciário para aposentadorias que foram concedidas sob as normas de transição da reforma da Previdência de 1998. Essa questão possui repercussão geral, o que significa que a decisão terá um efeito orientador em tribunais de todo o Brasil. As repercussões financeiras estimadas referem-se à necessidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de ajustar aposentadorias pagas no período de 2016 a 2025, caso houvesse uma determinação contrária.

O julgamento ocorreu em ambiente virtual, finalizando na noite de segunda-feira (18), após a maioria dos votos já ter sido registrada no dia 16. Participaram da decisão favorável à União o relator Gilmar Mendes e outros ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, entre outros. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra, enquanto a ministra Cármen Lúcia se abstendeu de opinar.

O fator previdenciário, criado em 1999, é um mecanismo que reduz o valor das aposentadorias do INSS, levando em conta variáveis como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A intenção inicial era desencorajar aposentadorias precoces. Entretanto, muitos aposentados recorreram à Justiça, argumentando que estavam sujeitos a regras mais rigorosas do que as que esperavam com as normas de transição.

O caso que motivou esta votação envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003. Ela alegou que foi afetada por duas normas de redução de benefício, resultando em desvantagens financeiras. A suprema corte, no entanto, defendeu a legitimidade da aplicação do fator previdenciário, considerando que as regras de transição não garantiam imunidade a mudanças normativas posteriores, especialmente se estas visam a sustentabilidade da Previdência.

Gilmar Mendes, em seu voto, argumentou que o fator previdenciário está alinhado aos princípios constitucionais de equidade e contribuição: “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários”, sintetizou. Ele ressaltou que a correlação entre o valor da aposentadoria e o tempo de contribuição é uma medida que não fere a confiança dos segurados, mas sim busca um equilíbrio atuarial necessário para a saúde financeira do sistema previdenciário.

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