JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal condena Fábio Alexandre a 17 anos por depredação e participação em atos golpistas de 8 de janeiro, com multa de R$ 30 milhões.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, condenar Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O réu esteve diretamente envolvido na invasão e depredação do edifício que abriga o STF, onde, em um momento de provocação, gravou um vídeo sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, proferindo ofensas contra o magistrado.

Além da pena de prisão, Fábio Alexandre terá que arcar com um montante significativo de R$ 30 milhões, referente aos danos ocasionados pela depredação. Este valor será repartido entre todos os condenados envolvidos nas invasões, refletindo a gravidade dos atos de vandalismo que marcaram o protesto antidemocrático.

A ação penal foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que apontou diversos crimes em sua denúncia, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A acusação destaca que Fábio, em sua atuação, não apenas invadiu o espaço, mas também utilizou luvas e uma máscara, demonstrando a intenção de evitar a identificação e reforçando a premeditação de suas ações.

Durante a sessão de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, responsável por relatar o caso, ressaltou que as evidências apresentadas eram contundentes e detalhadas, evidenciando a participação ativa de Fábio nos eventos antidemocráticos. Moraes argumentou que as provas reunidas demonstraram uma clara adesão do réu ao movimento, além de contribuir diretamente para a difusão de mensagens que afrontavam as instituições democráticas.

A decisão de condenação foi respaldada pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que destacaram a gravidade dos atos cometidos. Enquanto isso, Luiz Fux positionou-se a favor de uma pena de 11 anos, com a ministra Cármen Lúcia optando por não se manifestar durante o julgamento.

Em defesa, os advogados de Fábio argumentaram preliminares sobre a suposta incompetência do STF para conduzir o caso e o cerceamento da defesa do réu. Eles insistiram que Fábio não teve participação ativa na invasão ou na depredação, e que não incitou os atos de vandalismo. A posição da defesa, no entanto, não foi suficiente para alterar a convicção da corte sobre a responsabilidade do acusado.

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