Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional a carência de 10 meses, permitindo que as contribuintes individuais, que contribuem voluntariamente ao INSS, tenham direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição. Com essa decisão, as trabalhadoras autônomas e as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, agora têm acesso ao benefício com uma única contribuição, seguindo a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais.
O ministro Edson Fachin foi o responsável pelo entendimento final, argumentando que a exigência de carência para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Fachin foi acompanhado por outros ministros, como Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Por outro lado, alguns ministros, como Nunes Marques e Gilmar Mendes, votaram a favor da norma anterior que exigia os 10 meses de contribuição.
Essa decisão do STF representa uma importante conquista para as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, garantindo-lhes o acesso ao salário-maternidade mesmo com uma única contribuição ao INSS. A mudança na regra demonstra um avanço na proteção social das mulheres que optam por trabalhar de forma autônoma, reconhecendo a importância de garantir direitos previdenciários a todas as trabalhadoras, independentemente de seu vínculo formal de trabalho.