JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal amplia direito ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas sem carteira assinada em decisão histórica.



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 a favor da ampliação do direito das trabalhadoras autônomas de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem carteira assinada e desde que tenham contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social. A decisão foi tomada após 25 anos de questionamentos sobre a exigência de 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício. A regra havia sido estabelecida em 1999, juntamente com a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade.

Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional a carência de 10 meses, permitindo que as contribuintes individuais, que contribuem voluntariamente ao INSS, tenham direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição. Com essa decisão, as trabalhadoras autônomas e as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, agora têm acesso ao benefício com uma única contribuição, seguindo a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais.

O ministro Edson Fachin foi o responsável pelo entendimento final, argumentando que a exigência de carência para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Fachin foi acompanhado por outros ministros, como Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Por outro lado, alguns ministros, como Nunes Marques e Gilmar Mendes, votaram a favor da norma anterior que exigia os 10 meses de contribuição.

Essa decisão do STF representa uma importante conquista para as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, garantindo-lhes o acesso ao salário-maternidade mesmo com uma única contribuição ao INSS. A mudança na regra demonstra um avanço na proteção social das mulheres que optam por trabalhar de forma autônoma, reconhecendo a importância de garantir direitos previdenciários a todas as trabalhadoras, independentemente de seu vínculo formal de trabalho.

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