A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março, e até agora o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com votos nesse sentido do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso, defendendo que as contas do fundo garantam correção mínima para assegurar o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta valeria apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Segundo a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR deve ser mantido, cabendo ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação caso o cálculo atual não alcance o IPCA, que acumulou um índice de 4,50% nos últimos 12 meses.
O caso em questão começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. O FGTS foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante.
Com o adiamento do julgamento e a apresentação da proposta pela AGU, o desfecho sobre a legalidade do uso da TR para correção do FGTS aguarda uma nova definição do STF, enquanto a discussão sobre a remuneração adequada aos trabalhadores continua em aberto.