Na fundamentação de sua decisão, Dino apontou para uma preocupante “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias que se mostram incompatíveis com os princípios constitucionais. Exceções absurdas foram citadas, como o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”, que simbolizam uma cultura de benefícios extraoficiais que não têm base jurídica sólida.
O ministro expressou que esse amplo leque de “indenizações” resulta em salários excessivos, algo sem precedentes não apenas na legislação brasileira, mas também quando comparado a práticas de países desenvolvidos. Essa situação, segundo seu entendimento, questiona a própria integridade do serviço público e a necessidade de haver maior clareza nas regras que regem os benefícios aos servidores.
Na busca por um padrão mais justo, Flávio Dino sugeriu que o Congresso Nacional trabalhe em um projeto de lei que defina claramente quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceções ao teto constitucional, com o intuito de coibir o “império dos penduricalhos”. Ele ressaltou que, ao tomar esse caminho, seria possível não apenas garantir uma remuneração justa, mas também promover a valorização dos servidores, além de aumentar a eficiência e a dignidade no serviço público.
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo específico em que o ministro negou o pedido de um juiz de Minas Gerais que solicitava auxílio-alimentação retroativo. Essa decisão representa um passo firme em direção à transparência e integridade na gestão de recursos públicos, sinalizando um novo patamar para a remuneração do funcionalismo e a saúde das contas públicas.






