JUSTIÇA – Supremo Reconhece Vínculo de Emprego Entre Entregador e Empresa Terceirizada do iFood

Nesta terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao reconhecer a existência de um vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. A decisão foi proferida por maioria de votos, consolidando um entendimento que pode impactar o cenário do trabalho de entregadores vinculados a grandes plataformas digitais.

O caso se iniciou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, onde foi reconhecido que o entregador em questão era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho estabelecida pela empresa terceirizada e a prestar serviços exclusivamente para essa mesma empresa. Esses elementos foram considerados suficientes para a caracterização do vínculo empregatício, levando a empresa terceirizada a recorrer ao STF.

Durante a sessão que culminou no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes elucidou que o caso específico julgado pela Turma não apresenta um conflito direto com decisões anteriores do próprio STF, que negaram a existência de vínculo empregatício entre os entregadores e as plataformas digitais de entregas e transporte de pessoas. Moraes explicou que a situação analisada tratava-se de um contrato intermediado por uma empresa terceirizada, o que diferencia o vínculo direto com a plataforma iFood.

Ainda conforme o ministro Moraes, ficou claro, durante o depoimento pessoal, que o entregador não recebia ordens diretas do iFood. A escala de trabalho do entregador era organizada pela empresa terceirizada, sem comprovação de um vínculo direto com o iFood. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, assinalou Moraes.

A decisão da Primeira Turma foi compartilhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que acompanharam o voto de Moraes. Vale ressaltar que, em dezembro do ano passado, a mesma Turma do Supremo já havia se pronunciado sobre a ausência de vínculo direto entre entregadores e plataformas digitais de entrega, entendimento também ratificado pelo plenário do STF em outras decisões relacionadas a casos concretos.

Essa deliberação ressalta a complexidade das relações de trabalho modernas, onde a intermediação de serviços por plataformas digitais desafia a categorização tradicional do emprego. A decisão, embora específica, lança luz sobre a necessidade de um olhar mais detalhado e regulador sobre as práticas empresariais no uso de terceirizações e aplicativos de entrega, conforme o mercado de trabalho continua a evoluir na era digital.

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