Dino reforçou que essa decisão tem como objetivo esclarecer e complementar uma liminar anterior, proferida no dia 5 do mesmo mês, que suspendia pagamentos feitos sem a devida previsão legal. A nova orientação é ainda mais restritiva, estendendo-se ao bloqueio do reconhecimento de supostos direitos retroativos que não haviam sido quitados até a data da liminar original.
Além disso, o ministro mantém um prazo de 60 dias para que todas as entidades governamentais publiquem informações detalhadas sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias, citando as leis que as fundamentam. Esta postura visa dar maior transparência ao uso de recursos públicos, obrigando órgãos federais, estaduais e municipais a tornarem públicas as folhas de pagamento de seus servidores. Dino anteriormente já havia criticado a falta de clareza nas informações prestadas em Portais de Transparência, sublinhando que termos vagos não são suficientes para garantir o controle dos gastos públicos.
A decisão de Flávio Dino ocorre em um contexto de crescente escrutínio sobre os pagamentos a agentes públicos que elevam seus vencimentos além do Teto Constitucional, que se encontra atualmente em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. O argumento jurídico central da decisão é que a falta de uma legislação nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos governamentais instituam gratificações ou indenizações de forma autônoma.
Neste cenário, o caso aguarda um referendo do Plenário do STF, que está agendado para o dia 25, data em que a liminar inicial será novamente apreciada. O ministro afirmava que é essencial aguardar essa análise, pois será nesse momento que serão definidos os contornos da tutela liminar anteriormente concedida, que agora recebe um reforço na determinação. Assim, o assunto permanece em evidência, refletindo a constante necessidade de transparência e accountability na administração pública brasileira.
