Os magistrados insatisfeitos argumentam que esses descontos estão relacionados a tributos como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, mas alegam que não há um critério claro para sua aplicação. O descontentamento gira em torno do fato de que tais abates têm afetado desproporcionalmente apenas alguns juízes e desembargadores, o que levanta preocupações sobre a equidade e a transparência nos processos de pagamento.
A corregedoria do CNJ, segundo relatos, já havia iniciado um exame sobre a situação após a revelação pública dos pagamentos pela imprensa local. Entretanto, a investigação parece ter sido superficial, culminando em um arquivamento em dezembro de 2024, o que deixou os magistrados ressentidos, na expectativa de que uma apuração mais aprofundada garantisse a justiça.
Em sua determinação, Dino apontou que existiriam disparidades inaceitáveis nas compensações financeiras dos magistrados de Rondônia, sugerindo que a continuidade de práticas divergentes entre os tribunais do país não possui respaldo constitucional. O ministro enfatizou a relevância de uma nova e rigorosa análise, dada a gravidade das alegações que surgiram a partir da petição inicial.
Os relatos ainda indicam que, ao receber quantias relativas aos retroativos, a experiência de alguns magistrados gerou reações contrastantes: de um lado, aqueles que celebraram a chegada de valores substanciais; do outro, os que enfrentaram penúrias, exemplificados por um magistrado que teve direito a mais de R$ 438 mil brutos, mas acabou recebendo apenas R$ 41 mil líquidos.
Em resposta a essa situação delicada, Flávio Dino ordenou que o TJRO apresente os contracheques detalhados de todos os magistrados, tanto ativos quanto inativos, entre dezembro de 2022 e 2024. Esses documentos serão anexados ao processo em andamento no Supremo, com o objetivo de esclarecer as desigualdades e trazer transparência às operações financeiras do tribunal. A expectativa agora é por uma apuração que restaure a confiança no sistema judiciário local e garanta o cumprimento dos princípios de razoabilidade e legalidade.