JUSTIÇA – Supremo Declara Inconstitucional Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo e Defende Liberdade Acadêmica dos Professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira, 19 de outubro, ao declarar a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, localizado no Paraná. A legislação, que entrou em vigor em dezembro de 2014, tinha como objetivo impor uma suposta neutralidade política, ideológica e religiosa nas instituições de ensino públicas da cidade.

A ação que resultou no julgamento foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a norma invadia a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes educacionais e promovia uma perseguição ideológica contra os professores.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a referida lei ultrapassou as prerrogativas da União ao tratar de questões educacionais. Para ele, a legislação proposta não apenas feriu a Constituição, mas também se mostrava incompatível com os valores que sustentam o sistema educacional brasileiro, que busca fomentar a formação política dos estudantes e, consequentemente, o exercício da cidadania.

Fux enfatizou que a pretendida neutralidade ideológica acabaria por promover uma censura disfarçada aos professores, ao proibi-los de abordar conteúdos que pudessem entrar em conflito com as convicções morais e religiosas dos alunos e de seus responsáveis. Esse tipo de limitação, de acordo com o ministro, é inaceitável dentro de um ambiente acadêmico.

Outros ministros, como Flávio Dino e Cármen Lúcia, também se pronunciaram durante o julgamento. Dino pontuou que a aplicação da lei poderia inviabilizar aulas sobre temas simples, como a origem do nome da própria cidade, dado que discutir a história religiosa implicaria em romper a suposta neutralidade pretendida. Cármen Lúcia classificou a aprovação da norma como “grave”, sublinhando que ela gera um ambiente de medo entre os educadores, que se sentiriam coibidos de expressar livremente suas opiniões e conhecimentos.

Com a decisão, o STF reafirma seu papel como guardião dos direitos e liberdades fundamentais na educação brasileira, rechaçando tentativas de cerceamento à liberdade acadêmica e ao pluralismo de ideias nas salas de aula.

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