A ação que resultou no julgamento foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a norma invadia a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes educacionais e promovia uma perseguição ideológica contra os professores.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a referida lei ultrapassou as prerrogativas da União ao tratar de questões educacionais. Para ele, a legislação proposta não apenas feriu a Constituição, mas também se mostrava incompatível com os valores que sustentam o sistema educacional brasileiro, que busca fomentar a formação política dos estudantes e, consequentemente, o exercício da cidadania.
Fux enfatizou que a pretendida neutralidade ideológica acabaria por promover uma censura disfarçada aos professores, ao proibi-los de abordar conteúdos que pudessem entrar em conflito com as convicções morais e religiosas dos alunos e de seus responsáveis. Esse tipo de limitação, de acordo com o ministro, é inaceitável dentro de um ambiente acadêmico.
Outros ministros, como Flávio Dino e Cármen Lúcia, também se pronunciaram durante o julgamento. Dino pontuou que a aplicação da lei poderia inviabilizar aulas sobre temas simples, como a origem do nome da própria cidade, dado que discutir a história religiosa implicaria em romper a suposta neutralidade pretendida. Cármen Lúcia classificou a aprovação da norma como “grave”, sublinhando que ela gera um ambiente de medo entre os educadores, que se sentiriam coibidos de expressar livremente suas opiniões e conhecimentos.
Com a decisão, o STF reafirma seu papel como guardião dos direitos e liberdades fundamentais na educação brasileira, rechaçando tentativas de cerceamento à liberdade acadêmica e ao pluralismo de ideias nas salas de aula.







