O caso é um recurso proveniente do INSS, que busca anular uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia reconhecido a aposentadoria especial para os vigilantes, mas o INSS argumenta que essas funções se enquadram como atividades perigosas, porém sem a exposição a agentes nocivos. Portanto, segundo o órgão, os vigilantes apenas teriam direito ao adicional de periculosidade.
De acordo com as estimativas do INSS, a aprovação desse benefício poderia acarretar um custo monumental de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. A discussão ganha contornos ainda mais complexos à luz das modificações introduzidas pela reforma da Previdência em 2019. A nova legislação definiu que a aposentadoria especial é um direito apenas para aqueles que lidam com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, excluindo a periculosidade como critério para a concessão do benefício.
Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes. O voto do ministro Alexandre de Moraes se destaca, argumentando que a periculosidade não é uma característica intrínseca da atividade de vigilância. Ele enfatiza que a aposentadoria especial, por sua natureza de risco, não deve ser estendida a esses profissionais.
O ministro Moraes foi acompanhado em sua posição por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Em contrapartida, o relator do caso, ministro Nunes Marques, defende a possibilidade de reconhecimento da atividade como especial, ressaltando que os vigilantes enfrentam riscos à sua integridade física e saúde mental. Este ponto de vista conta com o apoio de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Agora, aguarda-se o voto do ministro Gilmar Mendes, o último a se manifestar. O resultado desse julgamento poderá impactar significativamente a vida de milhares de vigilantes em todo o país.







