Historicamente, o prazo para registro estava atrelado ao calendário das convenções partidárias, que ocorrem apenas dois meses antes das eleições. A nova decisão altera significativamente essa dinâmica, conferindo maior antecipação ao processo de formação dessas coalizões políticas.
A legislação que instituiu as federações foi aprovada em agosto de 2021 pelo Congresso Nacional. Com a nova norma, partidos que se unirem em uma federação possuem a capacidade de apoiar candidatos a qualquer cargo disponível nas disputas eleitorais. Essa estrutura proporciona uma alternativa valiosa para partidos menores, que muitas vezes se veem em desvantagem em um cenário político dominado por grandes legendas.
De acordo com as regras, as federações devem manter sua união por um período mínimo de quatro anos, correspondente à duração dos mandatos. Apesar da colaboração entre os partidos, cada um deles manterá sua autonomia e será identificado com seu número individual nas urnas eletrônicas durante as eleições.
Essa medida foi criada para ajudar partidos menores a contornar as chamadas cláusulas de barreira, que estabelecem exigências mais rigorosas para acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão. O modelo de federação se apresenta, assim, como uma forma de sobrevivência e relevância política, permitindo que essas agremiações atuem de forma unida antes de considerações sobre fusões ou incorporações permanentes.
O impacto dessa decisão do STF será observado nas próximas eleições, especialmente à medida que partidos menores buscam maximizar suas chances de sucesso através de alianças estratégicas. Isso pode levar a um cenário político mais dinâmico, com novas coalizões emergindo em resposta às condições que favorecem a criação e a manutenção dessas federações.