O adiamento ocorre em função da recente aprovação pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Convenção nº 193, que estabelece normas para o trabalho em plataformas digitais. Tanto o MPT quanto a DPU argumentaram que essa nova norma internacional deve influenciar a discussão sobre as relações de trabalho em questão, justificando a necessidade de uma nova oitiva das partes envolvidas, que ainda não haviam se manifestado sobre a convenção.
Ao decidir retirar as ações da pauta, Fachin sublinhou a importância da nova norma e seus possíveis impactos na apreciação do recurso extraordinário. O ministro ressaltou a relevância internacional do tema, indicando que as partes deveriam ser ouvidas sobre as implicações da convenção aprovada pela OIT.
Esses recursos chegaram ao STF na forma de ações que contestam decisões anteriores da Justiça do Trabalho, reconhecendo vínculos empregatícios entre os motoristas e as plataformas digitais. No contexto de uma sociedade em transformação devido às tecnologias, essa questão tem gerado intensos debates jurídicos e sociais.
A Rappi e a Uber, em suas defesas, sustentam que as decisões anteriores violam entendimentos da própria Corte, que, em casos semelhantes, não reconheceu vínculos formais de trabalho. A Uber, por sua vez, argumenta que se posiciona como uma empresa de tecnologia e não do setor de transporte, apontando que o reconhecimento de vínculo trabalhista poderia comprometer seu modelo de negócios e contraria o princípio de livre iniciativa.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou, alinhando-se ao entendimento de que não deve haver reconhecimento formal de vínculo de emprego nessas relações de trabalho, ressaltando assim a complexidade e a importância das discussões que ainda estão por vir neste contexto. A sociedade aguarda agora as próximas etapas do processo e possíveis desdobramentos que afetarão as relações de trabalho em um cenário cada vez mais digitalizado.





