A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia destacado que Nogueira, na sua suposta condição de líder, incentivou críticas ao sistema eleitoral e esteve envolvido na articulação de um decreto que serviria como suporte para um golpe. No entanto, ao revisar os elementos probatórios, Fux afirmou que não existem evidências que sustentem a participação do ex-ministro em uma organização criminosa, afirmando que “o cotejo das acusações com as provas acostadas nos autos impõe a conclusão de que o réu Paulo Sergio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”.
No que se refere ao suposto golpe de Estado vinculado ao decreto apresentado, Fux ponderou que a legislação brasileira não prevê punição para atos preparatórios que visem a execução de um golpe, a menos que se prove uma ação efetiva que convide as Forças Armadas à prontidão para auxiliar em uma tentativa de derrubar o governo. “A denúncia não imputou a conduta de ter efetivamente convocado as Forças Armadas para permanecer de prontidão, de modo a prestar auxílio ao eventual golpe de Estado”, disse ele.
Com essa análise, Fux seguiu seu voto, continuando a avaliação das condutas dos outros réus envolvidos no caso. O processo conta com figuras como Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, além de outros ex-ministros e altos comandantes das Forças Armadas, todos acusados de participações diversas nas ações que tentaram abalar a estrutura democrática do país. A decisão de Fux representa um desdobramento relevante no contexto jurídico e político atual, provocando debates acalorados sobre a proteção das instituições democráticas e as responsabilidades de seus dirigentes.