Esses réus são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem por uma série de crimes, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.
O STF marcou duas sessões extraordinárias para julgar esses réus, que serão realizadas às 9h30. Caso a análise dos processos não seja concluída na sessão matutina, o julgamento prosseguirá durante a tarde.
Em outros processos, que ainda não estão prontos para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, autorizou, no mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para aproximadamente 1.000 investigados pelos atos de 8 de janeiro. No entanto, essa decisão não se aplica aos acusados de participação na depredação de prédios públicos.
A medida tomada por Moraes permite que a PGR avalie individualmente os casos em que o acordo pode ser concedido. Uma vez avaliado, o acordo deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.
Devido a essa possibilidade de acordo, Moraes determinou a suspensão das ações penais abertas contra aqueles que poderiam ser beneficiados pelo acordo, pelo prazo de 120 dias.
Vale ressaltar que não foi citada a fonte das informações para a elaboração deste texto.