JUSTIÇA – Supermercado em Minas Gerais é condenado por discriminação a trabalhadora trans e deve indenizá-la por danos morais, com valor reduzido para R$ 5 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão que condenou um supermercado em Patos de Minas a indenizar uma trabalhadora transgênero por danos morais, decorrentes de discriminação no ambiente laboral. O julgamento destaca a necessidade de promover um espaço de trabalho respeitoso e inclusivo, evidenciando as práticas discriminatórias enfrentadas por indivíduos trans no cotidiano.

A trabalhadora foi admitida em fevereiro de 2023 como repositora de mercadorias, mas, ao longo de sua jornada, foi frequentemente convocada para realizar tarefas que não eram pertinentes à sua função, como descarregar cargas de caminhões, uma atividade especialmente reservada aos homens da equipe. Sua demissão ocorreu em novembro de 2024. O processo judicial, impetrado pela própria funcionária, revelou que suas responsabilidades eram desvirtuadas, envolvendo também atividades de limpeza e panificação.

Testemunhas do caso corroboraram a narrativa da vítima, afirmando que ela era a única mulher chamada para executar a atividade de descarregamento, o que gerou constrangimento e deboches por parte dos colegas, caracterizando um ambiente hostil. Esses relatos foram cruciais para a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, que, ao avaliar as provas, enfatizou a grave discriminação enfrentada pela trabalhadora, apontando que atos de preconceito e exclusão social devem ser combatidos no ambiente profissional.

A magistrada ainda ressaltou que cabe aos empregadores a responsabilidade de garantir um ambiente seguro, isento de discriminação e que promova a dignidade de todos os colaboradores. Em sua decisão, a juíza estabeleceu uma indenização inicial de R$ 10 mil, além de reconhecer a existência de acúmulo de funções e a devida compensação financeira por essa situação.

Embora o supermercado tenha recorrido da sentença, a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, reconhecendo as ofensas sistemáticas sofridas pela trabalhadora. A decisão também fez referência à Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas, que propõe igualdade de tratamento em questões de identidade de gênero, e à Constituição Federal, que veda discriminação por orientação sexual.

A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, responsável pelo voto que acompanhou a maioria, enfatizou que comportamentos discriminatórios no ambiente de trabalho contrariam os princípios de dignidade e valor social do trabalho. A condenação foi proferida em 11 de março, e o acórdão foi publicado em 20 de maio, mantendo os nomes envolvidos preservados devido ao trâmite em segredo de justiça.

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