JUSTIÇA – STM aguarda ação do Ministério Público Militar para julgar perda de patente de militares envolvidos em trama golpista, incluindo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou recentemente que sua atuação nas condenações de militares ligados à suposta trama golpista está condicionada a uma ação do Ministério Público Militar (MPM). O tribunal deixou claro, em nota à imprensa, que não pode agir de maneira autônoma nessa questão. Para o STM iniciar a análise de um caso que envolva militares, é necessário que o MPM protocole uma representação alegando indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.

O caráter jurisdicional da atuação do STM foi destacado, esclarecendo que não é viável qualquer ação sem o devido encaminhamento do Ministério Público. Essa informação ganha relevância em um contexto em que as expectativas em torno das consequências legais para os envolvidos na trama golpista são elevadas.

Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao STM o julgamento da perda de patente de alguns militares das Forças Armadas que foram condenados no âmbito da referida ação penal. Essa decisão atinge figuras proeminentes, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, além dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

Para que a análise pela Justiça Militar ocorra, será preciso aguardar o trânsito em julgado do caso, isto é, o término de todos os recursos possíveis contra a condenação. Somente assim o STM poderá efetivamente avaliar se esses militares são dignos de continuar em suas funções.

A Constituição Brasileira estabelece que um oficial das Forças Armadas pode ser expulso caso seja condenado a uma pena superior a dois anos de prisão. Este processo específico analisa a dignidade do militar para continuar exercendo suas funções. O STM é composto por 15 ministros, dos quais 10 são militares provenientes do Exército, Marinha e Aeronáutica, enquanto os outros cinco são civis.

Importante ressaltar que a eventual perda de patente não se aplicará ao tenente-coronel Mauro Cid, que é réu e também delator na trama golpista. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e obteve garantias de liberdade, o que o exime dessa sanção.

Este desdobramento legal evidencia a complexidade da situação e a interação entre diferentes esferas do sistema judiciário brasileiro.

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