O caráter jurisdicional da atuação do STM foi destacado, esclarecendo que não é viável qualquer ação sem o devido encaminhamento do Ministério Público. Essa informação ganha relevância em um contexto em que as expectativas em torno das consequências legais para os envolvidos na trama golpista são elevadas.
Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao STM o julgamento da perda de patente de alguns militares das Forças Armadas que foram condenados no âmbito da referida ação penal. Essa decisão atinge figuras proeminentes, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, além dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.
Para que a análise pela Justiça Militar ocorra, será preciso aguardar o trânsito em julgado do caso, isto é, o término de todos os recursos possíveis contra a condenação. Somente assim o STM poderá efetivamente avaliar se esses militares são dignos de continuar em suas funções.
A Constituição Brasileira estabelece que um oficial das Forças Armadas pode ser expulso caso seja condenado a uma pena superior a dois anos de prisão. Este processo específico analisa a dignidade do militar para continuar exercendo suas funções. O STM é composto por 15 ministros, dos quais 10 são militares provenientes do Exército, Marinha e Aeronáutica, enquanto os outros cinco são civis.
Importante ressaltar que a eventual perda de patente não se aplicará ao tenente-coronel Mauro Cid, que é réu e também delator na trama golpista. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e obteve garantias de liberdade, o que o exime dessa sanção.
Este desdobramento legal evidencia a complexidade da situação e a interação entre diferentes esferas do sistema judiciário brasileiro.