O relator do processo, ministro Francisco Falcão, defendeu que a interrupção das obras poderia resultar em mais prejuízos do que a continuidade da construção do empreendimento. Ele destacou que a paralisação levaria à manutenção de tapumes e lonas de segurança ao redor dos morros, o que poderia, de certa forma, acirrar a situação.
Em um episódio anterior, no dia 1º de junho de 2023, a Justiça Federal havia determinado, em caráter liminar, a suspensão das atividades no alto dos morros após a aceitação da ação proposta pelo MPF. A preocupação da instituição girava em torno da retirada de quase 130 metros cúbicos de rochas durante a perfuração, quantia equivalente ao volume de uma piscina média, o que levantou preocupações sobre a integridade da paisagem e do ecossistema local.
Após essa decisão inicial, o TRF2 decidiu, em julho, manter a suspensão, mas posteriormente reverteu essa determinação, argumentando que aproximadamente 95% da obra estavam completos. A corte destacou que interromper a construção poderia levar a danos maiores do que a finalização da tirolesa, que está projetada para contar com quatro linhas, cada uma com extensão de 55 metros e uma velocidade máxima de 100 km/h. A expectativa é que até 100 pessoas possam utilizar a atração a cada hora, proporcionando uma experiência emocionante aos visitantes. A tensa polarização entre os interesses de preservação ambiental e os de desenvolvimento turístico segue em pauta na sociedade carioca.