O contexto dessa decisão envolve um caso específico em que um usuário da plataforma realizou uma transação de 0,0014 bitcoins, mas acabou perdendo 3,8 bitcoins, que na época eram avaliados em aproximadamente R$ 200 mil. O cliente relatou que não recebeu o e-mail de autenticação, que é um procedimento padrão para garantir a segurança das transações. A plataforma, por sua vez, alegou que a perda das criptomoedas se deu por uma invasão ao dispositivo do usuário, descartando qualquer falha de segurança da sua parte.
Inicialmente, o usuário teve êxito em sua ação judicial, e a primeira instância ordenou que a plataforma reembolsasse seu prejuízo, além de lhe conceder R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, uma vez que a empresa não conseguiu fornecer evidências de que o e-mail de autenticação foi enviado.
No entanto, essa decisão foi revertida em segunda instância pela empresa, que insistiu que a responsabilidade recaía sobre o usuário devido à invasão em seu computador. A argumentação foi de que a conexão entre a fraude e a plataforma não poderia ser estabelecida.
Contudo, a Quarta Turma do STJ, considerando as plataformas de criptomoedas como instituições financeiras, decidiu que esses serviços devem assumir a responsabilidade por fraudes que ocorrem em suas operações. A aplicação da Súmula 479 do STJ foi fundamental nesse contexto, pois afirma que instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos resultantes de fraudes perpetradas por terceiros.
A relatora do caso, ministra Isabel Galloti, enfatizou que a plataforma não apresentou o e-mail de confirmação da transação, um elemento crucial para isentá-la de responsabilidade. Mesmo que houvesse uma comprovação de que a fraude foi decorrente de um ataque ao computador do usuário, isso não eximiria a empresa de suas obrigações em garantir a segurança e proteção das transações realizadas em sua plataforma. Essa decisão reforça a crescente importância da segurança digital no mundo das criptomoedas e a responsabilidade das empresas nesse cenário.