O caso que motivou a decisão envolve uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ação foi iniciada em 2013, mas a indenização ainda não havia sido cumprida devido à falta de definição sobre o índice de correção a ser aplicado.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que a Selic não seria o índice mais adequado para corrigir dívidas civis, defendendo a aplicação de juros de 1% ao mês mais a correção monetária de acordo com o tribunal responsável pelo julgamento do processo. No entanto, sua posição foi derrotada pelos demais ministros, que optaram por seguir a proposta de adotar a Selic como referência.
A mudança na definição do índice de correção para as dívidas civis foi motivada pela Lei 14.905/2024, que estabeleceu a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índices oficiais para calcular os juros de mora e a correção monetária. Até que a nova legislação seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, as regras definidas pelo STJ serão aplicadas.
A votação na Corte Especial do STJ demonstrou a importância e complexidade do tema, refletindo a diversidade de opiniões sobre a melhor forma de corrigir as dívidas civis e as indenizações. A decisão final, mesmo com suas controvérsias, traz mais clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas nos processos judiciais de natureza civil em todo o país.