A questão foi levantada pela Unimed de Uberaba, alegando que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses eram consideradas experimentais ou estéticas. No entanto, os ministros entenderam que tais procedimentos não se enquadram nesses critérios, seguindo o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo.
Além disso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os procedimentos já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS reconhece a disforia de gênero, quando uma pessoa se identifica com um gênero não compatível com o sexo de nascimento, e destaca a importância de tratamentos hormonais, intervenções cirúrgicas e outros serviços de saúde para que o corpo possa se alinhar com o gênero vivenciado.
Nancy Andrighi também fez menção à Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS. A ministra reforçou em seu voto que, sob qualquer perspectiva, as cirurgias de redesignação sexual devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde.
Além da determinação de cobertura dos procedimentos, a relatora também manteve a indenização de R$ 20 mil que a Unimed de Uberaba deve pagar à mulher que recorreu ao STJ. A decisão representa um avanço na garantia dos direitos de transexuais e transexualeS na busca por acesso a procedimentos que são fundameNtais para a saúde física e mental.
A deliberação da Terceira Turma do STJ reforça a importância do reconhecimento e da garantia de direitos aos indivíduos que passam por processos de mudança de sexo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e que respeita a diversidade de gênero.