JUSTIÇA – STJ decide que operadoras de plano de saúde devem cobrir cirurgias de mudança de sexo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde devem garantir a cobertura de cirurgias necessárias para a mudança de sexo. A decisão foi um desfecho favorável para Ana Paula Santos, de Uberaba, que teve decisões judiciais anteriores confirmadas pelos cinco ministros que compõem a turma especializada em Direito Privado.

A questão foi levantada pela Unimed de Uberaba, alegando que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses eram consideradas experimentais ou estéticas. No entanto, os ministros entenderam que tais procedimentos não se enquadram nesses critérios, seguindo o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo.

Além disso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os procedimentos já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS reconhece a disforia de gênero, quando uma pessoa se identifica com um gênero não compatível com o sexo de nascimento, e destaca a importância de tratamentos hormonais, intervenções cirúrgicas e outros serviços de saúde para que o corpo possa se alinhar com o gênero vivenciado.

Nancy Andrighi também fez menção à Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS. A ministra reforçou em seu voto que, sob qualquer perspectiva, as cirurgias de redesignação sexual devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde.

Além da determinação de cobertura dos procedimentos, a relatora também manteve a indenização de R$ 20 mil que a Unimed de Uberaba deve pagar à mulher que recorreu ao STJ. A decisão representa um avanço na garantia dos direitos de transexuais e transexualeS na busca por acesso a procedimentos que são fundameNtais para a saúde física e mental.

A deliberação da Terceira Turma do STJ reforça a importância do reconhecimento e da garantia de direitos aos indivíduos que passam por processos de mudança de sexo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e que respeita a diversidade de gênero.

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