JUSTIÇA – STJ decide que medidas protetivas da Lei Maria da Penha não têm prazo de validade, visando evitar feminicídios e proteger vítimas indefinidamente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante nesta quarta-feira (13) ao determinar que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não devem ter prazo de validade estabelecido, deixando-as em vigor enquanto a vítima permanecer em situação de risco. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionava a definição de um prazo de 90 dias para as medidas protetivas contra um agressor.

O magistrado responsável pelo caso havia determinado que as medidas de proteção fossem reavaliadas no mesmo período de tempo estabelecido, o que foi contestado pelo Ministério Público e resultou na decisão do STJ. O relator do caso, ministro Rogério Schietti, ressaltou a importância da manutenção das medidas protetivas, afirmando que a revogação dessas medidas poderia resultar em casos de feminicídio.

Schietti baseou seu voto em uma pesquisa realizada pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou que 97% dos casos de violência contra a mulher em que medidas protetivas foram concedidas conseguiram evitar o feminicídio. O ministro destacou a relevância do tema, afirmando que o feminicídio é uma morte evitável mediante a aplicação adequada das medidas de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

No Brasil, os índices de violência contra a mulher são alarmantes, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No ano passado, foram registrados 3,9 mil casos de feminicídio e 2,7 mil tentativas de homicídio contra mulheres. A decisão do STJ vem em um momento crucial para a proteção das vítimas de violência doméstica, reforçando a importância da atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade.

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