A decisão da Quinta Turma do STJ ocorreu após a defesa de Rogério 157 buscar a transferência para um presídio estadual do Rio de Janeiro, alegando o direito de cumprir pena perto da família. Desde 2018, Rogério 157 está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.
A defesa conseguiu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que Rogério 157 retornasse a uma prisão do estado, mas o Ministério Público fluminense recorreu ao STJ. Em decorrência desse recurso, a transferência de Rogério 157 continua suspensa, por determinação da cúpula do TJRJ.
Os advogados tentaram derrubar a suspensão, mas o pedido foi negado pela Quinta Turma do STJ. O voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, prevaleceu. Ele entendeu que o efeito suspensivo do recurso do MPRJ não poderia ser afastado, pois a argumentação da defesa não preencheu os requisitos legais para isso.
A defesa havia alegado que o recurso do MP do Rio de Janeiro teria motivações políticas, mas o relator afirmou que não foram apresentadas provas da suposta motivação política. O STJ ainda vai julgar se aceita ou não o recurso especial apresentado pelo MP. Os ministros vão analisar se a petição da promotoria preenche os requisitos formais para ser aceita.
Ao suspender a transferência de Rogério 157, a vice-presidência do TJRJ citou motivos de segurança pública, diante de conflitos na Rocinha e da suspeita de que o traficante ainda exerce influência sobre os criminosos.
Antes de ser preso em 2017, Rogério 157 provocou uma guerra na comunidade após deixar a quadrilha de Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que também está preso em uma penitenciária federal. Agora, a situação de Rogério 157 continua indefinida enquanto o STJ não decide se aceita ou não o recurso apresentado pelo MP do Rio de Janeiro.