Em sua deliberação, os ministros da Primeira Seção do STJ consideraram que o Ministério Público cometeu um “erro grosseiro” ao apresentar um recurso contra uma decisão de primeira instância que já havia arquivado o processo de improbidade contra os acusados. O entendimento chegou a beneficiar um total de 15 réus, que não mais responderão às acusações, uma vez que já tinham sido incluídos em outras ações semelhantes. Essa conclusão já tinha sido reforçada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também avaliou que o recurso do Ministério Público era inadequado.
O acórdão proferido pelo STJ destacou que a decisão de excluir os quatro citados do processo deve ser mantida e aplicada a todos os outros réus beneficiados por decisões anteriores. Importante frisar que o tribunal se concentrou apenas em questões processuais, sem entrar no mérito das acusações dirigidas aos citados, o que é uma distinção relevante em casos dessa natureza.
O ministro relator, Sérgio Kukina, foi enfático em sua exposição, afirmando que as questões subjacentes relacionadas às condutas ímprobas atribuídas aos réus não estavam em discussão no âmbito da Corte Superior nesse momento. Ele destacou que deliberar sobre esses aspectos seria prematuro, especialmente diante de mudanças legislativas recentes que possam impactar a análise.
Com essa decisão, o STJ reafirma sua postura em relação a erros processuais e suas consequências, ao mesmo tempo em que sinaliza que a arena política e jurídica ainda guarda muitos desdobramentos a serem observados nas investigações do mensalão e seus reflexos no cenário nacional.