JUSTIÇA – STJ Condena Conselheiro do TCE-RJ a 13 Anos de Prisão por Lavagem de Dinheiro e Perde Cargo; Esposa Recebe 3 Anos em Regime Alternativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, condenar José Gomes Graciosa, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a uma pena de 13 anos de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro, e também teve decretada a perda do seu cargo público. Flávia Graciosa, sua esposa, recebeu uma pena de 3 anos de reclusão, que poderá ser substituída por penas restritivas de direitos. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, determinou ainda a devolução dos valores que foram objeto da lavagem.

A ação do Ministério Público Federal (MPF) surge a partir das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que desvelaram uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ. Esses conselheiros estariam recebendo percentuais sobre os contratos firmados pelo estado do Rio de Janeiro, com os desvios ocorrendo entre 1999 e 2016.

Embora o crime de corrupção que teria originado os valores objeto da lavagem estivesse prescrito, a lavagem de dinheiro em si não teve o prazo de prescrição iniciado, uma vez que sua contagem começou apenas com a descoberta das movimentações financeiras, informadas pela Suíça. A ministra Gallotti argumentou que as evidências apontam que Graciosa participava da distribuição do dinheiro proveniente dessa organização criminosa, o que justificou a ação penal por lavagem de dinheiro, mesmo sem a possibilidade de processar o crime de corrupção.

Ao discutir a aplicação de agravos à pena por causa da organização criminosa, a relatora esclareceu que essa classificação se aplicava à corrupção e não à lavagem de dinheiro. Segundo ela, não existia uma ‘máquina’ de lavagem utilizada para os crimes; a lavagem foi realizada pela própria família Graciosa.

Em uma reviravolta, em setembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Marques Nunes, determinou o retorno de Graciosa ao TCE-RJ, após quase oito anos afastado. O ministro sustentou que a jurisprudência do STF não aceita prolongamentos indevidos de afastamento, especialmente quando há uma dilatação excessiva do prazo sem condenação. Assim, o caso foi abruptamente colocado na agenda do STJ para o julgamento, após uma espera que se estendeu além do recomendado. A condenação se consumou com um placar de 7 a 4 na Corte Especial do STJ, resultando em uma decisão contundente contra a corrupção no quadro do serviço público.

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