JUSTIÇA – STJ Autoriza Rondas Virtuais da Polícia em Busca de Pornografia Infantil sem Necessidade de Autorização Judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão marcante ao autorizar a realização de rondas virtuais por meio de software policial, cuja função é monitorar redes de compartilhamento de arquivos P2P (ponto a ponto) em busca de atividades relacionadas à pornografia infantil. Com esta determinação, as autoridades policiais não necessitam de autorização judicial para vasculhar ambientes digitais públicos, onde ocorrem trocas de arquivos entre usuários.

Além disso, a polícia poderá acessar diretamente informações cadastrais fornecidas pelas operadoras de internet relacionadas a um IP, que identifica cada dispositivo de acesso na rede, sem a necessidade de um mandado judicial. Esse entendimento foi reforçado pelo relator do caso, ministro Rogério Schietti, que destacou que as rondas virtuais em questão não apresentam a mesma natureza que as invasões virtuais, que de fato demandam autorização judicial. As invasões envolvem uma infiltração em ambientes digitais privados, visando alvos específicos, enquanto as rondas virtuais operam em redes abertas, acessíveis a diversos usuários.

Esse caso específico está vinculado à Operação Predador, um esforço colaborativo entre as polícias civis visando combater a pedofilia na internet. Utilizando o software CRC (Child Rescue Coalition), os investigadores descobriram o compartilhamento de arquivos ilegais oriundos de um computador pertencente a um dentista em Mato Grosso do Sul. Após essa descoberta, a Justiça autorizou buscas na residência do suspeito, resultando na apreensão de um computador que armazenava imagens de conteúdo pornográfico infantil.

A defesa do dentista argumentou que a investigação infringiu a lei, alegando que não havia autorização judicial para a primeira abordagem ao ambiente digital privado onde os arquivos eram compartilhados. Contudo, o ministro Schietti refutou essa argumentação, ressaltando que não houve violação dos direitos de privacidade ou intimidade do investigado. Ele esclareceu que a ronda virtual é uma prática que visa coletar dados disponíveis em ambientes de compartilhamento, e não implica em invasão a espaços privados.

O relator também sublinhou que o Marco Civil da Internet garante à polícia o acesso a dados cadastrais simples associados a um IP, como nome e endereço, sem necessidade de autorização judicial, pois essas informações não são consideradas sigilosas. Diante desse cenário, a decisão do STJ marca um passo importante na luta contra a exploração infantil na internet, ao permitir que as autoridades atuem de forma mais ágil e eficiente.

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