Com a concentração de THC abaixo de 0,3%, os ministros do STJ entenderam que o cânhamo industrial não pode ser considerado um entorpecente, o que justifica a autorização para cultivo no país. A decisão coloca pressão sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que terá um prazo de seis meses para regulamentar a questão e estabelecer as diretrizes para a produção e uso do cânhamo industrial no Brasil.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, foi responsável por proferir o voto que resultou na decisão unânime dos ministros. Para a ministra, a proibição do uso de cannabis para fins medicinais vai contra a teleologia abraçada pela Lei de Drogas, prejudicando tanto a indústria nacional quanto o acesso dos pacientes a tratamentos adequados. Ela ressaltou que a proibição apenas incentiva a importação de produtos já disponíveis no mercado internacional, tornando-os mais caros para os pacientes brasileiros.
A decisão do STJ foi motivada por um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial da cannabis no Brasil. A importação já era autorizada pela Anvisa, porém, os custos desses insumos no mercado nacional ainda são altos, dificultando o acesso da população aos tratamentos feitos a partir da cannabis.
A liberação do cultivo e importação de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais é um marco na história do Brasil e pode representar um avanço significativo no tratamento de diversas doenças. A regulamentação pela Anvisa nos próximos meses será fundamental para estabelecer as diretrizes necessárias para a produção e distribuição desses produtos no país.