Após uma investigação, Adriana, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que teria sido realizado por um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa, supostamente motivados por questões financeiras. A condenação de Adriana ocorreu em 2019, quando foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de prisão por triplo homicídio. Essa pena foi posteriormente reduzida para 61 anos e 3 meses em instâncias superiores.
O argumento que levou à anulação da condenação no STJ girou em torno do cerceamento de defesa. O ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela anulação, alegou que a defesa de Adriana não teve acesso a depoimentos relevantes até o dia do julgamento, o que comprometeu sua capacidade de se preparar adequadamente. Essa falha processual foi determinante para a votação, com Reis Júnior ressaltando que os depoimentos extraídos de corréus eram cruciais para a confirmação da autoria do crime.
Os ministros Rogério Schietti e Og Fernandes, que formaram a minoria da composição, discordaram, argumentando que a defesa não se manifestou em tempo hábil quanto ao acesso aos depoimentos. Para eles, isso deveria ter sido abordado durante o processo original, o que tornaria a questão preclusa.
Com essa decisão, a Sexta Turma restabelece a busca por um julgamento mais justo, devolvendo ao caso a sua fase inicial. A defesa de Adriana também alega que a decisão do júri anterior foi contrária às provas apresentadas. Enquanto isso, o Ministério Público ficou em posição irregulada, insistindo na permanência da condenação e na imediata prisão de Adriana, sustentando a primazia da soberania das decisões do júri.