JUSTIÇA – STF Valida Redução na Aposentadoria por Incapacidade, Decisão 6 a 5 Impacta Benefícios de Milhares de Trabalhadores no Brasil.

Na última quinta-feira, 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao validar uma das principais regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que resultou na redução do montante das aposentadorias por incapacidade permanente, anteriormente conhecidas como aposentadorias por invalidez. O julgamento ocorreu em Brasília e teve como pano de fundo um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestava uma decisão anterior da Justiça Federal do Paraná. Esta última havia garantido a um aposentado o recebimento integral de seu benefício.

A Reforma da Previdência, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, trouxe mudanças significativas no cálculo das aposentadorias por incapacidade. Antes, essas aposentadorias eram concedidas de forma integral; no entanto, a nova legislação estabeleceu que o valor a ser recebido seria de 60% da média aritmética das contribuições do segurado. Para os anos adicionais de contribuição além dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, haveria um acréscimo de dois pontos percentuais. A única exceção a essa regra seria para os casos de incapacidade permanente resultantes de acidentes de trabalho, que continuam a garantir a aposentadoria integral.

O processo de julgamento teve início de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, acatou o recurso do INSS. A discussão sobre a manutenção da redução das aposentadorias se intensificou ao longo de várias sessões, tanto virtuais quanto presenciais, culminando na decisão final do STF.

O resultado da votação acirrou as divisões internas da Corte, resultando em um apertado placar de 6 votos a 5 que decidiu pela validação da redução. Os ministros que votaram pela manutenção da reforma, entre eles Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, argumentaram que a decisão legislativa deveria prevalecer e que uma reversão da norma poderia gerar danos significativos para as finanças da Previdência Social. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia se posicionaram contra a diminuição, defendendo a integridade dos direitos dos aposentados.

Essa decisão do STF representa um marco importante na discussão sobre as regras previdenciárias no Brasil, refletindo a complexidade e as polêmicas que envolvem a proteção social dos trabalhadores diante das transformações legislativas.

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