A Reforma da Previdência, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, trouxe mudanças significativas no cálculo das aposentadorias por incapacidade. Antes, essas aposentadorias eram concedidas de forma integral; no entanto, a nova legislação estabeleceu que o valor a ser recebido seria de 60% da média aritmética das contribuições do segurado. Para os anos adicionais de contribuição além dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, haveria um acréscimo de dois pontos percentuais. A única exceção a essa regra seria para os casos de incapacidade permanente resultantes de acidentes de trabalho, que continuam a garantir a aposentadoria integral.
O processo de julgamento teve início de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, acatou o recurso do INSS. A discussão sobre a manutenção da redução das aposentadorias se intensificou ao longo de várias sessões, tanto virtuais quanto presenciais, culminando na decisão final do STF.
O resultado da votação acirrou as divisões internas da Corte, resultando em um apertado placar de 6 votos a 5 que decidiu pela validação da redução. Os ministros que votaram pela manutenção da reforma, entre eles Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, argumentaram que a decisão legislativa deveria prevalecer e que uma reversão da norma poderia gerar danos significativos para as finanças da Previdência Social. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia se posicionaram contra a diminuição, defendendo a integridade dos direitos dos aposentados.
Essa decisão do STF representa um marco importante na discussão sobre as regras previdenciárias no Brasil, refletindo a complexidade e as polêmicas que envolvem a proteção social dos trabalhadores diante das transformações legislativas.
