Além de confirmar a moratória, a Corte ordenou o arquivamento de processos administrativos que estavam sendo analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), os quais questionavam a validade do acordo e pleiteavam indenizações. Essa decisão segue um caminho que reforça o compromisso do setor com práticas sustentáveis, mesmo diante das pressões conjunturais para expandir a agropecuária.
O debate que culminou nessa decisão teve origem em uma ação judicial movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou leis de Mato Grosso que impunham restrições aos benefícios fiscais para empresas que se comprometessem com acordos de limitação da expansão agropecuária. Uma situação similar foi levantada em Rondônia, com o PCdoB contestando a mesma questão.
O voto condutor, dado pelo ministro Flávio Dino, pontuou que as leis estaduais têm a prerrogativa de estabelecer restrições sobre benefícios fiscais. Dino também falou sobre a constitucionalidade da moratória, afirmando que “a Moratória da Soja existe e pode continuar a existir”. Ele enfatizou a liberdade que os atores econômicos têm para estabelecer suas próprias diretrizes de compra e venda, levando em conta suas políticas empresariais.
O resultado da votação foi dividido. A maioria dos ministros, como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, apoiou a continuidade da moratória, enquanto Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça tiveram uma posição divergente. Eles argumentaram que a análise da validade da moratória não estava sob a alçada do STF, mas sim do Cade. Essa decisão do STF, portanto, não apenas reafirma um compromisso de sustentação ambiental, mas também delineia um importante marco no debate sobre a legislação que regula a atividade agropecuária no Brasil.




