JUSTIÇA – STF valida limites para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda, com limite máximo de R$ 3.561,50.

Na última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros posicionou-se a favor da validação dos limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O limite máximo estabelecido atualmente é de R$ 3.561,50. Os ministros que seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, incluem Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

O debate ocorreu no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até sexta-feira às 23h59 para fazerem seus votos. No entanto, é importante ressaltar que ainda existe a possibilidade de algum pedido de vista ou destaque interromper o julgamento.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou os limites estabelecidos, argumentando que eles violam garantias constitucionais como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Segundo a OAB, restringir as deduções das despesas educacionais no Imposto de Renda seria um cerceamento do direito à educação, uma vez que o Estado não consegue fornecer educação de qualidade para todos os cidadãos diretamente.

Porém, o ministro Luiz Fux defendeu em seu voto que manter os limites de dedução é fundamental para garantir recursos que financiem a educação pública. Além disso, Fux ressaltou que eliminar esses limites poderia causar um impacto significativo na arrecadação fiscal, reduzindo ainda mais a capacidade do Estado de fornecer escolas públicas para aqueles que não têm condições de pagar por ensino particular.

De acordo com a legislação atual, as despesas relativas à educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, profissional e cursos complementares não são dedutíveis do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025 começou no dia 17 de março e segue até 30 de maio.

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