A Abrint argumentou que a lei estadual é inconstitucional e infringe os princípios da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre as partes envolvidas. Segundo a associação, os serviços de telecomunicações, incluindo TV por assinatura, telefonia e internet, são de competência legislativa exclusiva da União, o que impossibilitaria estados de legislarem sobre questões relacionadas a esses serviços.
O julgamento, que contou com um placar de 8 votos a favor e 3 contra, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Moraes fundamentou sua posição com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma norma federal que obriga as empresas a fornecer informações claras e precisas sobre seus produtos e serviços. Ele destacou que o direito do consumidor a essas informações está genericamente previsto no CDC e foi particularmente delineado pela legislação estadual de Mato Grosso do Sul.
Durante a análise do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a ação de inconstitucionalidade. Em sua opinião, não existem elementos formais que tornem a Lei 5.885/2022 inconstitucional. A PGR destacou que a legislação federal em vigor e suas regulamentações não impedem nem restringem o fornecimento mensal de informações sobre a média diária da velocidade da internet, reforçando assim a legitimidade da lei estadual.
A decisão do STF estabelece um importante precedente sobre a capacidade dos estados de legislar em áreas que, embora comumente associadas à competência federal, afetam diretamente os direitos do consumidor. Este julgamento deve influenciar futuras disputas jurídicas sobre a abrangência da competência legislativa dos estados em matéria de telecomunicações, especialmente no contexto de serviços que impactam substancialmente a vida dos consumidores.
Com essa decisão, os consumidores de Mato Grosso do Sul ganham o direito a maior transparência nas informações fornecidas pelas operadoras de internet, fortalecendo sua capacidade de exigir serviços de melhor qualidade e mais aderentes ao que foi contratado originalmente. Essa medida poderá, inclusive, abrir caminho para que outros estados adotem legislações semelhantes, promovendo assim uma maior uniformidade e transparência no setor de telecomunicações em todo o país.