Durante a sessão, os ministros anunciaram o resultado do julgamento, confirmando a maioria de votos a favor da validade do decreto, que havia sido estabelecido em 1996. Houve um embate acalorado sobre a aplicação da convenção, que foi suspensa no mesmo ano em que o decreto foi emitido, gerando controvérsias sobre a legalidade da retirada do Brasil do tratado internacional.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) contestaram a decisão presidencial, alegando que a saída do Brasil da convenção deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, a maioria dos ministros do STF considerou que a prerrogativa do presidente para retirar o país de tratados internacionais não necessariamente depende de autorização legislativa.
A Convenção 158 da OIT regula o término das relações de trabalho por iniciativa do empregador, estabelecendo critérios para demissões e protegendo os trabalhadores de dispensas arbitrárias por motivos como raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas. A norma, ratificada por 35 dos 180 países membros da OIT, visa garantir a segurança e equidade no ambiente de trabalho.
Com essa decisão do STF, o Brasil se mantém fora da Convenção 158, seguindo a linha de países como Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, que aderiram ao tratado e comprometeram-se com os princípios de proteção aos direitos trabalhistas.