JUSTIÇA – STF torna Bolsonaro e aliados réus por tentativa de golpe; ex-presidente passa mal e é internado em Natal



O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado. A publicação do acórdão, que possui cerca de 500 páginas, marca um passo importante no processo legal. A decisão foi tomada após o julgamento realizado em março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República.

O ex-presidente Jair Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão, pois está internado em um hospital em Natal, Rio Grande do Norte, devido a fortes dores abdominais decorrentes da facada que sofreu em 2018. As defesas dos réus terão agora a oportunidade de questionar o conteúdo do acórdão e apresentar seus argumentos.

Após essa fase, a ação penal seguirá tramitando no Supremo Tribunal Federal, com a possibilidade de abertura de uma nova etapa de instrução processual, onde defesa e acusação poderão apresentar suas evidências e argumentações. As etapas do processo são definidas pelo Código de Processo Penal, e garantem o direito das defesas se manifestarem após os delatores dentro da ação.

Os oito réus, incluindo Jair Bolsonaro, respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave ameaça, com penas que superam os 30 anos de prisão.

A defesa dos acusados tem negado a autoria dos delitos e questionado questões processuais, como o cerceamento de defesa. Advogados esperam agora que, com a abertura da ação penal, possam ter acesso pleno ao material utilizado pela acusação para apresentarem uma defesa completa. A partir de agora, o caso segue para a instrução do processo e eventualmente para um julgamento de mérito, onde a Primeira Turma decidirá sobre a absolvição ou condenação dos réus.

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