JUSTIÇA – STF Suspende Leis que Proibiam Ensino sobre Identidade de Gênero e Orientação Sexual em Municipalidades de Santa Catarina e Pernambuco

Na última quarta-feira, dia 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao suspender o efeito de leis municipais que restringiam o ensino de identidade de gênero e orientação sexual em Tubarão (SC) e em duas cidades pernambucanas, Petrolina e Garanhuns. Essa ação ocorre em um contexto onde a discussão sobre diversidade e inclusão se torna cada vez mais necessária nas instituições educacionais.

A deliberação foi motivada por uma série de ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo partido PSOL, que questionavam a constitucionalidade e a pertinência das leis que, além de proibirem a inclusão de temas sobre gênero nas matérias escolares, também vetavam a presença de livros que tratassem do assunto nas bibliotecas escolares, como foi o caso específico da cidade de Petrolina.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez uma defesa veemente sobre a importância de combater o discurso de ódio contra a comunidade LGBTIQIA+ e ressaltou que a educação deve ser um instrumento de resistência à discriminação. Ele argumentou que, embora a proteção da infância seja essencial, isso não pode se traduzir em uma abordagem que omita informações relevantes e corretas sobre identidade de gênero. Moraes enfatizou que às crianças não deve ser negada a possibilidade de acessar a realidade que as cerca.

O ministro Flávio Dino complementou essa visão, destacando que a estrutura familiar da sociedade é plural e que a legislação sobre educação deve ser regulada por uma lei federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Para Dino, qualquer tentativa de normatizar discussões sobre gênero em níveis municipais esbarra em questões mais amplas que exigem um debate nacional.

O ministro Nunes Marques, acompanhando a maioria dos colegas na votação, fez uma ressalva sobre a necessidade de adequar a abordagem do tema à maturidade dos alunos, lembrando que o reconhecimento da liberdade deve vir com a maturidade.

A participação do Grupo Arco-Íris, referência no movimento LGBTIQIA+, neste julgamento, trouxe à tona a realidade de que a proibição do ensino sobre gênero não é uma situação isolada, mas sim uma tendência que tem se espalhado por diversos estados e municípios. O advogado Carlos Nicodemos também enfatizou que a Constituição brasileira e normas internacionais asseguram o direito de todas as pessoas a serem protegidas contra a discriminação. Ele fez um apelo por um debate mais profundo sobre a educação inclusiva, especialmente no Dia do Professor, reforçando a relevância de legislações que garantam a liberdade de cátedra e um ensino diversificado.

A decisão do STF, portanto, representa um avanço significativo na luta por igualdade e respeito à diversidade nas salas de aula, reafirmando o papel fundamental da educação na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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