JUSTIÇA – STF Suspende Lei do Rio que Regulamentava Transporte de Animais de Apoio Emocional em Voos, Afirmando Que Apenas Congresso Pode Criar Regras.

Na última quarta-feira, 19 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional em voos nacionais e internacionais. A medida, que impacta tanto viajantes quanto companhias aéreas, foi decidida com base em uma liminar emitida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano anterior. A suspensão decorreu de um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre o transporte aéreo.

Durante a sessão, diversos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, concordaram que a norma fluminense era inconstitucional. A lei estadual, que previa o transporte gratuito de animais de assistência emocional, como cães e gatos, não conseguiu sobreviver à análise do STF. Os magistrados ressaltaram a importância de uma regulamentação unificada em nível federal para questões que envolvem a aviação.

A norma fluminense estabelecia que as companhias aéreas eram obrigadas a transportar gratuitamente os animais. Porém, as empresas poderiam recusar o embarque de animais que não se encaixassem nos critérios, como peso, raça ou até mesmo tamanho, além de não terem obrigação de aceitar répteis, aranhas e roedores.

Hoje, a situação é bastante diferente. O transporte de animais de apoio emocional depende das políticas internas de cada companhia aérea e não é obrigatório, além de geralmente envolver custos. De acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas têm a liberdade de negar o transporte de animais de estimação e assistência emocional por falta de espaço ou por questões de segurança.

Vale lembrar que os cães-guia, que são essenciais para pessoas com deficiência visual, possuem regras de transporte que asseguram a gratuidade e a aceitação em voos, evidenciando um esforço pela inclusão e pela acessibilidade nas viagens aéreas em todo o território nacional. A decisão do STF reforça a necessidade de um diálogo mais amplo sobre a regulamentação do transporte de animais, a fim de atender tanto as necessidades dos viajantes quanto as exigências das companhias aéreas de forma harmoniosa e segura.

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