Em novembro do ano passado, a Suprema Corte determinou que, caso um entrevistado acuse falsamente outra pessoa em uma publicação, o veículo de comunicação poderá ser responsabilizado judicialmente. Essa decisão gerou preocupação entre jornalistas e advogados especializados em mídia, que argumentam que tal entendimento pode levar à intimidação e ao assédio judicial contra os órgãos de imprensa.
Nesta recente sessão, o STF começou a analisar um recurso interposto pelo jornal “Diário de Pernambuco” e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentam que a decisão anterior da Corte pode prejudicar a liberdade de imprensa e incentivar ações judiciais que busquem calar a imprensa através de multas e indenizações vultosas.
O único voto da sessão foi emitido pelo ministro Edson Fachin, que propôs esclarecer a questão da responsabilidade da imprensa. Fachin defendeu que a responsabilização só deve ocorrer em casos de negligência comprovada por parte do veículo de comunicação e destacou que os meios de comunicação não devem ser punidos por acusações falsas feitas durante entrevistas ao vivo, onde a mediação prévia e o controle editorial são mais desafiadores.
No entanto, o andamento do julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que declarou sua intenção de liberar o caso para julgamento ainda neste mês. Este adiamento prolonga a incerteza sobre o futuro da regulamentação da mídia no Brasil.
O caso que provocou essa discussão jurídica remonta a uma ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o “Diário de Pernambuco” devido a uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, Wandenkolk Wanderley, político pernambucano, acusou Zarattini de ser o responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife em 1966, durante a ditadura militar. Zarattini, falecido em 2017, alegou que as acusações eram falsas e que a divulgação da entrevista manchou sua honra, exigindo, portanto, reparação por danos morais.
O “Diário de Pernambuco” argumentou, em sua defesa, que a publicação fazia parte do exercício legítimo de liberdade de imprensa, garantido pela Constituição. Inicialmente condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 700 mil, o periódico teve a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou que o jornal apenas reproduziu as falas de Wanderley. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, decisão que foi finalmente mantida pelo STF ao entender que o jornal agiu com negligência ao não ouvir Zarattini antes da publicação.
Este caso delineia importantes diretrizes para o jornalismo investigativo no Brasil e insere no debate público a necessidade de equilibrar a liberdade de imprensa com a responsabilidade de não prejudicar injustamente reputações. A continuidade do julgamento será crucial para determinar como essas normas serão aplicadas no futuro.