JUSTIÇA – STF Suspende Julgamento sobre Responsabilidade das Redes Sociais por Postagens Ilegais e Debate Regras para Conteúdos Antidemocráticos e Discurso de Ódio



Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que discute a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais em relação a postagens ilegais realizadas por seus usuários. A pausa no processo foi necessária para que os ministros possam debater os detalhes da tese que será apresentada, a qual busca estabelecer normas claras sobre a responsabilização das empresas em casos de conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que os integrantes do STF discutirão internamente a redação final da tese antes de uma votação definitiva. Caso haja consenso, o resultado do julgamento pode ser divulgado na próxima quinta-feira. O último voto ainda será proferido pelo ministro Nunes Marques, que se posicionará nesse debate crucial.

Até o momento, o placar do julgamento aponta para uma maioria de 8 a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma norma que define os direitos e deveres dos usuários e provedores de internet no Brasil. Este artigo estabelece que as plataformas só devem ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se, após receberem uma ordem judicial, não agirem para remover conteúdos ilegais.

Desde o início do julgamento, em 4 de junho, ocorreram cinco sessões de debates. O ministro Edson Fachin pronunciou-se contra a responsabilização direta das redes sociais, enquanto a ministra Cármen Lúcia alinhou-se com a maioria que defende a responsabilização das plataformas. Outros ministros, como Flávio Dino e Alexandre de Moraes, argumentaram a favor de que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos que veiculam, apontando a necessidade de garantir a conformidade com as legislações brasileiras.

Além disso, Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado”, defendendo que a regulamentação das redes sociais não é uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin, por sua vez, criticou a eficácia do artigo ao afirmar que não protege adequadamente os direitos fundamentais dos usuários, que muitas vezes precisam recorrer ao Judiciário em casos de postagens ofensivas.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, por sua vez, apoiaram a ideia de que notificações extrajudiciais poderiam ser suficientes para a exclusão de postagens ilegais, enquanto Barroso argumentou que a ordem judicial deveria ser necessária apenas em casos de crimes contra a honra. O debate gira em torno de dois casos concretos que chegaram ao STF, envolvendo a responsabilidade dos provedores diante de conteúdos ilícitos e seus deveres de fiscalização. A expectativa é que esta decisão traga mudanças significativas na forma como as plataformas de redes sociais operam no Brasil.

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