No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.
Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
Neste contexto, o STF avalia a legalidade da intervenção do CFM, levantando discussões sobre a competência do órgão para estabelecer protocolos que vão além das determinações legais. A decisão final do Supremo ainda está pendente, gerando expectativa e debates acalorados sobre um tema de grande sensibilidade e importância para a sociedade. A determinação do Judiciário terá impacto direto na vida e saúde de mulheres que enfrentam gravidez decorrente de estupro, colocando em pauta questões éticas, jurídicas e de saúde pública. A sociedade aguarda ansiosamente o desfecho dessa questão delicada e relevante.