JUSTIÇA – STF Suspende Julgamento sobre Aposentadoria Compulsória de Servidores Públicos Após 75 Anos e Aguardará Novo Ministro para Retomada

Na quinta-feira, 14 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento sobre a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista ao atingirem 75 anos. Esse debate, que vem sendo discutido pela Corte desde o mês anterior, ganhou destaque após uma maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

A análise do tema no plenário virtual do STF foi interrompida no dia 28 de abril, após a formação de uma maioria, mas distintas opiniões sobre outros aspectos da norma determinaram que a Corte aguardasse a nomeação de um novo ministro, que atualmente ocupa a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, que se aposentou. Recentemente, Jorge Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para integrar o tribunal, mas sua nomeação não obteve aprovação no Senado.

O julgamento é crucial porque está relacionado à reforma da previdência aprovada durante o governo anterior, que estabelece que empregados públicos que cumpram o período mínimo de contribuição devem ser aposentados compulsoriamente ao alcançar a idade de 75 anos. Além disso, a Corte precisa decidir se essa norma se aplica também a casos anteriores e se gera direitos trabalhistas rescisórios para os desligados.

O caso específico que desencadeou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi encerrado ao completar 75 anos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da constitucionalidade da emenda e sugeriu que esse entendimento seja aplicado a situações semelhantes em todo o Judiciário. Mendes argumentou que a aposentadoria compulsória é uma inativação que não depende da vontade do empregado ou do empregador, devendo ocorrer assim que a idade e o tempo de contribuição são atingidos.

O voto de Mendes teve apoio de outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, mas também despertou divergências de cinco colegas. O ministro Flávio Dino, por exemplo, concordou com a aplicação da aposentadoria compulsória, mas defendeu que as demissões devem garantir o pagamento de verbas rescisórias. Já Edson Fachin e outros ministros argumentaram que a regulamentação da aposentadoria deve ser feita por meio de uma lei específica.

Assim, a questão permanece em aberto, com a expectativa de que a Corte possa retomar o julgamento após a definição de sua nova composição. A decisão terá repercussões significativas sobre a forma como a aposentadoria compulsória é tratada no serviço público, impactando direitos e deveres de servidores e das instituições.

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