Essa liminar foi gerada a partir de uma ação movida pelo partido Solidariedade, que incluiu em sua reivindicação normas referentes a 13 cidades brasileiras. Entre elas estão grandes centros urbanos como São Paulo e Guarulhos, além de outras localizações como Belo Horizonte, Anápolis, Foz do Iguaçu e Porto Alegre. A decisão reflete uma preocupação com a regulamentação e a fiscalização das apostas, que, segundo o ministro, devem ocorrer em um âmbito federal.
Nunes Marques fundamentou sua decisão na argumentação de que o funcionamento das casas de apostas deve ser regulado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. De acordo com o ministro, “casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais.” Tal entendimento alinha-se com o objetivo de garantir que as práticas de apostas respeitem diretrizes uniformes, evitando um relaxamento nas normas que poderiam prejudicar consumidores ou fomentar irregularidades.
Além da suspensão das atividades das bets, Marques também solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que marque uma data para realizar o julgamento do referendo sobre sua decisão. Essa medida é um passo importante no direcionamento de políticas públicas relacionadas a jogos e apostas no Brasil, um tema que continua a gerar debates acalorados entre diferentes setores da sociedade e do governo.
A decisão do ministro evidencia uma tentativa de estabelecer um controle mais estrito sobre as apostas esportivas, sinalizando para a necessidade de um marco regulatório consistente que possa proteger os cidadãos e garantir a transparência nas operações de jogos de azar no país.
