A suspensão do processo, segundo Mendes, visa garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório, essenciais em qualquer procedimento judicial. A defesa de Cameli solicitou a interrupção do julgamento, argumentando que não teve acesso aos formulários relacionados a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) gerados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses documentos desempenham um papel central na investigação em curso, e a falta de acesso a eles poderia comprometer a defesa do governador.
Vale ressaltar que, antes da intervenção do STF, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, havia rejeitado o pedido de suspensão, não considerando que a ausência de acesso aos relatórios representasse um obstáculo ao direito de defesa. Contudo, a defesa recorreu ao STF, buscando reverter essa decisão.
Mendes concordou com a análise da defesa, enfatizando que é, de fato, prejudicial não ter acesso às informações que poderiam ser essenciais para a construção de uma defesa robusta. O ministro se baseou em uma decisão anterior do STF que estabelece diretrizes para o compartilhamento de relatórios do Coaf, ressaltando que tal compartilhamento precisa ser realizado de maneira formal e estruturada, a fim de identificar claramente quem solicita os dados e a razão de tal solicitação. Essa medida visa prevenir práticas de “pesca probatória”, nas quais se investiga sem uma justificativa clara e objetiva.
Assim, a decisão de Gilmar Mendes demonstra a preocupação com a proteção dos direitos do acusado e a necessidade de equilibrar a investigação de atos ilícitos com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. O próximo passo do julgamento estará sujeito ao novo prazo delineado pela suspensão, aguardar-se-á, portanto, as repercussões dessa decisão nos rumos do processo e na situação política do Acre.
