JUSTIÇA – STF retoma julgamento sobre revistas íntimas em presídios após diversas suspensões; placar está 5 a 4 contra a prática

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios com o objetivo de evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O caso, que teve início em 2016, já foi suspenso diversas vezes devido a pedidos de vista e, no momento, o placar da votação está em 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. Nesta ocasião, a Corte julga um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, a mulher foi condenada, porém, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e obteve a sua absolvição, alegando que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima, alegando que os funcionários das penitenciárias não podem realizar buscas abusivas, pois isso configura violação da intimidade das pessoas. Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais ou raquetes de raio-x, evitando assim a inspeção das partes íntimas dos visitantes.

Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que já se encontra aposentada. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista íntima, considerando-a necessária para garantir a segurança dos presídios, mesmo diante dos casos de revistas vexatórias.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O desfecho desse julgamento terá um impacto significativo nas práticas adotadas nos presídios e na garantia dos direitos individuais dos detentos e visitantes.

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