O caso em questão trata de um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidos em um preservativo que estava acondicionado em sua vagina.
Inicialmente condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com o argumento de que a revista íntima realizada foi ilegal.
Até o momento, a votação no STF está em 6 votos a 4 a favor da proibição das revistas vexatórias. O julgamento, que teve início de forma virtual, será continuado presencialmente após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no ano passado.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima, defendendo o uso de métodos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas corporais superficiais.
O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da realização das revistas íntimas, argumentando que a segurança dos presídios poderia ser comprometida sem esse procedimento.
Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam o voto de Moraes. O julgamento foi interrompido após o ministro Cristiano Zanin seguir o entendimento de Fachin e Moraes solicitar o destaque.
Com isso, o STF está próximo de decidir sobre a legalidade das revistas íntimas nos presídios, sendo um tema de grande relevância para a segurança nas unidades prisionais do país. A expectativa é de que haja um desfecho definitivo após essa nova etapa do julgamento.